DA COMPROVAÇÃO PARA A CONDIÇÃO ESPECIAL DA PROTEÇÃO DO ALTO RENOME: UMA ANÁLISE QUANTO À SUBJETIVIDADE DOS REQUISITOS DA PORTARIA INPI/PR n° 08/2022
Registro de marcas; Marcas de alto renome; propriedade industrial.
Existem marcas que excedem sua notabilidade no ramo mercadológico e, para essas marcas, a legislação criou um mecanismo de proteção especial. Uma proteção única, que engloba todos os ramos de atividade, denominada marca de alto renome. A Resolução 107/13 do INPI, estabeleceu a forma de aplicação do artigo 125 da Lei n. 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial, bem como a diretriz de análise, porém, não estabeleceu especificações probatórias específicas para obtenção da proteção especial. A lacuna deixada pela Resolução 107/13 do INPI, mantida na Portaria INPI/PR n° 08/2022, sobre os critérios legais de comprovação, demonstra o frágil cenário para obtenção do status do alto renome. O estudo buscou responder à seguinte questão: Como o INPI adota os requisitos da proteção de alto renome, dada a lacuna de padrões probatórios vinculados à Portaria INPI/PR n° 08/2022? Desse modo, o objetivo geral desta pesquisa foi analisar os critérios empregados pelo INPI na proteção de marcas de alto renome. Assim, este trabalho buscou fornecer uma série de indicadores relevantes para a garantir segurança jurídica e promover marcas de alto renome no Brasil, visando um processo facilitador e mais assertivo para a comprovação da marca no âmbito nacional. Trata-se de uma pesquisa que analisa o cenário de evidências comprobatórias que elegem a proteção de alto renome das marcas, tendo como metodologia uma abordagem qualitativa-quantitativa, desenvolvida em três etapas: pesquisa bibliográfica, survey e pesquisa exploratória. Dessa forma, a fim de oferecer parâmetros para a promoção dessa proteção especial, o estudo contribui com a criação de um Relatório Técnico Conclusivo/ Manual para a validação das marcas à proteção de alto renome.