Banca de QUALIFICAÇÃO: DÉBORA MILANI PROVIN

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DÉBORA MILANI PROVIN
DATA : 25/03/2025
HORA: 10:00
LOCAL: IFRS On line
TÍTULO:

MORAL E BONS COSTUMES: UMA ANÁLISE DO PANORAMA GERAL DA FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA PELO ART. 124, III, DA LPI


PALAVRAS-CHAVES:

 Marcas; Limitação; Moral e Bons Costumes


PÁGINAS: 50
RESUMO:

No Brasil, a Lei nº 9.276/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), é a
legislação que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (PI),
incluindo marcas e demais ativos relacionados. No que tange especificamente às
marcas, no entanto, os conceitos relacionados à “moral e bons costumes”, “ofensa à
honra ou imagem de pessoas” e “sentimento digno de respeito e veneração”
apresentam significativo grau de amplitude e subjetividade. Frente a esse contexto, o
presente estudo propõe mapear as justificativas dos indeferimentos de registros de
marcas, no Brasil, fundamentados pelo art. 124, III, da LPI, no período compreendido
entre 01/07/2019 e 01/07/2024, com o objetivo de propor ato administrativo a ser
utilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a finalidade de
tornar mais transparente, claro e objetivo as razões para o indeferimento de uma
marca com base no referido artigo. Para o desenvolvimento do estudo será adotada
uma abordagem qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória e descritiva, com
base em uma pesquisa bibliográfica e documental, visando analisar o teor dos
despachos de indeferimento de pedidos de registro de marca baseados no art. 124,
III, da LPI. Resultados preliminares que justificam o desenvolvimento do trabalho
mostram que, em razão da LPI e o Manual de Marcas do INPI não determinarem de
forma clara e objetiva a definição de moral e bons costumes, há possibilidade de que
o exame técnico deste órgão possa ser subjetivo, levando em consideração as
convicções pessoais de quem estiver examinando. Adicionalmente, verificou-se que
o INPI possui um padrão de justificativas nos despachos de indeferimentos em razão
do art.124, III da LPI, o que possibilita a criação de categorias e subcategorias de
justificativas, agrupando-as de acordo com o teor de cada parecer analisado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - GENIZIA ISLABÃO DE ISLABÃO - IME
Externa à Instituição - LUCIANA PORTAL DA SILVA - INPI
Externo à Instituição - CARLOS HENRIQUE SABINO CALDAS - UEMG
Notícia cadastrada em: 17/03/2025 14:32
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